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Petrobras é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação por danos morais que a Petrobras Distribuidora deverá pagar às empresas Macedo Comercial de Combustíveis e Lubrificantes e Santana Comercial de Combustíveis e Lubrificantes. A decisão reformou parcialmente a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, que havia condenado a estatal a pagar mais de R$ 1 milhão.
As empresas alegam nos autos (nº 672754-46.2000.8.06.0001/1) que celebraram contrato com a Petrobras para que a estatal fosse a única fornecedora de combustíveis. Porém, a Petrobras praticava preços diferenciados na venda do litro de gasolina, de modo a privilegiar postos de gasolina com a sua bandeira ?ofendendo o princípio da livre concorrência?.
Além disso, afirmam que os tanques de combustíveis passaram a apresentar problemas e, ao solicitar a substituição do material, tiveram pedido negado sob alegação de que estavam funcionando normalmente. Para comprovar os danos, a Macedo Comercial contratou uma empresa credenciada da Petrobras para realizar uma perícia nos tanques de gasolina. O documento concluiu que os tanques estavam vazando combustível e que a empresa já havia perdido 24 mil litros de gasolina, 3 mil litros de óleo diesel e 3 mil litros de álcool. A perícia constatou, ainda, que toda a estrutura do posto estava comprometida. Por isso, a Macedo Comercial argumentou que teve prejuízo de R$ 52.845,60.
Posteriormente, com a substituição dos tanques, as atividades do posto ficaram paradas por vários dias. Durante o trabalho, os técnicos da Petrobras não constataram falhas no sistema de suspiro dos tanques nem na sua instalação. Porém, as empresas sustentam que a instalação foi feita numa altura de três metros de altura, enquanto o correto seriam seis, de acordo com a lei.
Por conta das irregularidades, no dia 24 de abril de 2002, durante descarga de combustível, ocorreu uma grande explosão no posto, que danificou as instalações e causou a morte da filha do proprietário. Em decorrência, a Petrobras foi condenada em outro processo a pagar indenização no valor de R$ 150 mil à família da vítima.
A Petrobras, por sua vez, disse que a explosão não ocorreu nas dependências do posto, e sim, no interior da garagem da residência ao lado. A empresa alegou também que a explosão se deu porque a construção da garagem foi feita de forma ilegal. Com relação à prática de preços diferenciados, a estatal disse que as empresas interpretaram de forma errada a cláusula contratual referente à política de preços e que não é obrigada a praticar os mesmos preços para todos os postos, pois cada contrato é realizado com base em uma realidade específica.
Ao proferir seu voto, durante sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), na última sexta-feira (30/04), o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra considerou que as empresas Macedo Comercial de Combustíveis e Lubrificantes e Santana Comercial de Combustíveis e Lubrificantes não provaram nos autos a perda dos litros de gasolina alegada.
Considerou, também, que os danos materiais e lucros cessantes pleiteados em R$ 400.00,00 também não foram comprovados. Mas condenou a Petrobras por prática de preços diferenciados entre contratantes, ?a qual importa em quebra contratual apta a rescindir o instrumento?.
O desembargador justificou a redução da condenação da Petrobras em R$ 50 mil por danos morais, ao destacar que o valor ?é suficiente para atender as funções sancionadoras, educativas e compensatórias da reparação, bem como a realidade sócioeconômica das partes, de modo que não seja tão pequena que se torne irrelevante, nem tão grande que enseje o enriquecimento indevido de uma das partes?.