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A Sul América Seguros terá de renovar contrato de seguro de vida de idoso

A Sul América Seguros terá de renovar contrato de seguro de vida de idoso

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou que a Sul América deve renovar o contrato de seguro de vida do idoso E.G.S.. A decisão foi proferida durante sessão dessa segunda-feira (03/05) e teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Nos autos, através de embargos de declaração (nº 38383-95.2006.8.06.00001/2) a Sul América Seguros objetivou discutir decisão já proferida pela 3ª Câmara Cível, que havia confirmado sentença do Juízo de 1º Grau em favor do cliente. A seguradora sustenta que a decisão foi obscura ao confundir cancelamento do contrato com renovação.
Na inicial, porém, consta que E.G.S. possui contrato com a Sul América há mais de 20 anos e que o vínculo vinha sendo renovado normalmente ao longo dos anos. Em 2006, ele foi surpreendido com notificação da empresa comunicando que não seria mais possível a renovação do contrato. Disse que a seguradora ofereceu novas alternativas de contrato, com a diminuição dos capitais segurados e ainda a retirada de cobertura de invalidez total ou permanente.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, citou jurisprudências explicando que ?por se tratar de contrato de adesão, não há como permitir cláusula que permita a não renovação do contrato pelo segurador?.