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Peticionamento inicial passa a ser automático nas Varas Cíveis de Competência Residual da Comarca de Fortaleza

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A partir de junho, a distribuição de petições iniciais passa a ser automática e direta, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), quando for direcionado às Varas Cíveis de Competência Residual da Comarca de Fortaleza. A medida, que consta na Portaria nº 417/2022, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (29/04), considera os avanços, a importância e a segurança do sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais na Justiça estadual.

De acordo com a norma, a revisão do cadastro das ações judiciais, bem como a retificação e/ou complementação dos dados, se necessárias, caberá, exclusivamente, aos gabinetes das referidas unidades cíveis. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum.

APRESENTAÇÃO
No dia 27 deste mês, a partir das 14h, a Diretoria do Fórum realizará uma apresentação, por videoconferência na plataforma Teams, dirigida à classe da Advocacia e à Defensoria Pública, buscando contribuir para o esclarecimento sobre a forma correta de peticionamento de ações cíveis da competência residual, de forma a se evitar redistribuições e atrasos.
Não será necessária inscrição prévia, bastando o acesso ao link a seguir na data e horário informados: https://link.tjce.jus.br/77a946.

FIQUE POR DENTRO
As Varas Cíveis Residuais são unidades que não têm competência especializada. Tudo o que não é distribuído para as varas especializadas em DPVAT ou em execução de títulos extrajudiciais, ou ainda em revisional de contratos bancários, são direcionadas às unidades residuais.