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Para que servem as Varas do Júri?

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A Comarca de Fortaleza possui cinco Varas do Júri. Mas, afinal de contas, qual é a sua competência? Essas unidades são responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Os servidores das Varas do Júri são incumbidos de fazer agendamento de audiências, elaboração de pautas, publicações no Diário da Justiça, intimação de advogados e promotores, entre outras atribuições.
Os tipos de delitos encaminhados para as varas são homicídios, abortos, induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, e infanticídios. “É de extrema importância a competência exclusiva das varas desse gênero para tratar de crimes dolosos contra a vida. É o bem mais precioso que nós temos, e essa especialização em relação às Varas Criminais, por exemplo, dá mais celeridade na resolução dos casos”, explica a diretora de Secretaria da 3ª Vara da espécie, Marise Fortaleza Pontes Amorim.
TRIBUNAL DO JÚRI
Se ficar comprovada a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime, o juiz faz a pronúncia e o caso é encaminhado para o Tribunal do Júri. Lá, o réu é julgado pelo Conselho de Sentença, composto por sete cidadãos comuns e de idoneidade comprovada, que são escolhidos por meio de sorteio. Promotores de Justiça e defensores (públicos ou particulares) ficam com a tarefa de acusarem e defenderem o réu, respectivamente.
Após assistirem aos debates, com os argumentos da promotoria e da defesa, os jurados respondem aos quesitos elaborados pelo juiz sobre o fato. Caso o denunciado seja condenado ou absolvido pelo júri popular, o juiz impõe a sentença e informa qual pena será cumprida.