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Negado habeas corpus para condenado por tráfico interestadual de drogas

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O réu Reginaldo Rodrigues dos Santos, condenado por tráfico interestadual de drogas, teve habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo, julgado em sessão realizada nessa terça-feira (20/09), teve a relatoria do juiz convocado Francisco Carneiro Lima.
De acordo com o magistrado, a prisão deve ser mantida “diante da comprovada periculosidade do réu, bem como o tráfico interestadual (droga importada do norte do País) somando a contratação de pessoas para a distribuição da droga em Fortaleza e região metropolitana”.
Segundo os autos, o réu foi preso no dia 26 de janeiro de 2013 no bairro Parangaba, na Capital. Policiais federais estavam fazendo fiscalização dos passageiros em um voo que vinha de Manaus (AM), quando descobriram 11,8 kg de cocaína na mala de um dos passageiros.
Na abordagem, Moisés Alex Cariole (também condenado pelo crime), informou que ele entregaria a droga para Reginaldo. Os agentes seguiram Moisés até o local do encontro e na hora de entregar o entorpecente, eles receberam voz de prisão.
Em dezembro de 2015, Reginaldo foi condenado pelo juiz Francisco Duarte Pinheiro, da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, à pena definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa, requerendo que o acusado cumpra a pena em liberdade, interpôs pedido de habeas corpus (n° 0621410-67.2016.8.06.000) no TJCE.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator ressaltou que a prisão está fundamentada na “garantia da ordem pública, na periculosidade do paciente [Reginaldo] e no risco de reiteração delitiva”, já que foi comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime”.