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Negada liberdade para acusado de traficar drogas em Fortaleza

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Noé de Paula Moreira, preso em flagrante com 525g de maconha em Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Segundo os autos, no dia 4 de novembro de 2014, policiais civis receberam informações anônimas sobre um roubo que ocorreria nas proximidades do Mercado São Sebastião. No local, equipe policial observou em atitude suspeita dois homens que se preparavam para assaltar uma vítima, quando foram surpreendidos pelos agentes. Após a abordagem, disseram que um dos integrantes da quadrilha era Noé de Paula Moreira.
Os policiais foram a residência do acusado, onde foi encontrado com o réu uma pistola de uso restrito e 525g de maconha.
Em depoimento, ele confessou participação no roubo que iria acontecer nas proximidades do mercado. Em relação à droga, disse que a substância seria para consumo pessoal.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Noé ingressou com habeas corpus (nº 0625987-25.2015.8.06.0000) no TJCE. Pleiteou o relaxamento da prisão sob o argumento de excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (19/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, em razão do encerramento da instrução criminal, “não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa”.