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Mantida prisão de acusado de envolvimento em decapitação na Barra do Ceará

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Acusado de envolvimento em um homicídio com decapitação, o réu Francy Micheal dos Santos Oliveira teve negado seus pedidos de revogação de prisão preventiva, rejeição da denúncia e declaração de nulidade processual. A decisão é do juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, titular da 2ª Vara do Júri de Fortaleza.
No que diz respeito ao pedido de revogação de prisão preventiva, o magistrado considera que a conduta do réu “demonstra claramente propósitos de desprezo e destemor pela Justiça Pública”, de modo que sua liberdade simbolizaria risco à ordem pública. Também destacou que não há “qualquer fato novo que justifique a mudança da decisão “haja vista que permanecem incólumes os motivos ensejadores da custódia prévia”.
A defesa requereu a rejeição da denúncia, sob o argumento de ser manifestamente inepta, devido a não individualização da conduta do requerente. Quanto a essa alegação, o juiz entende que não deve prosperar “tendo em vista que a denúncia descreve o fato e a eventual conduta considerada delituosa, além de indicar o envolvimento de cada um dos acusados, daí porque não há que se falar em inépcia da peça, razão pela qual defiro a produção de provas testemunhais e outras necessárias ao deslinde da presente ação penal”.
Sobre o pedido para que fosse declarada a nulidade processual, a alegação foi a numeração de páginas. No entanto, o magistrado afirmou que “não se reconhece nulidade em ato do qual não resulte efetivo prejuízo para quem o alegue”. O juiz explicou ainda que as peças da denúncia quando oferecidas pelo representante do Ministério Público, ficam posicionadas no final do inquérito digital, e igualmente, ao que ocorria nos processos físicos, elas são postas antes do inquérito, gerando a repaginação do processo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (29/09).
O CRIME
Segundo os autos (nº 0138592-86.2017.8.06.0001), o corpo da vítima Marcus Túlio de Oliveira foi encontrado amarrado pelas mãos e decapitado, no interior de um carrinho utilizado para coleta de lixo reciclável, no último dia 27 de maio, por volta das 6h30, na rua 20 de Janeiro, no bairro Barra do Ceará, na Capital.
Em torno das 10h30 daquele dia, o réu, outros dois acusados e um adolescente foram abordados por policiais no Município de Sobral. Com eles foram apreendidas dez trouxinhas de maconha, um automóvel, mais de R$ 7 mil, um relógio e celulares que tinham fotografias da vítima. Também receberam informações que Marcus Túlio havia sido visto pela última vez na companhia de um dos acusados.
Ainda conforme as investigações, a vítima havia sido posta em liberdade há menos de dois meses, chegou a ser filiada à facção PCC (Primeiro Comando da Capital) e, depois de se desvincular, entrou na facção GDE (Guardiões do Estado).