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Mantida condenação de ex-PM acusado de assaltar homem em agência bancária de Acopiara

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O ex-policial militar Francisco Paiva de Macedo Sobrinho, condenado a mais de oito anos de prisão por assaltar um homem em agência do Banco do Brasil do município de Acopiara, teve a sentença mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatoria do processo foi do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 18 de outubro de 2009, por volta das 9h45, ele entrou na agência e roubou grande quantia em dinheiro de um homem que estava no local para efetuar um depósito. A ação criminosa contou com a participação de um comparsa, uso de arma de fogo, e foi flagrada pelo circuito interno de TV do banco.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Acopiara condenou o acusado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Além disso, determinou a expulsão dele dos quadros da Polícia Militar.
Inconformada com a sentença, a defesa apelou (nº 0000127-57.2010.8.06.0029) ao TJCE. Alegou ausência de justa causa para a condenação, afirmando inexistirem provas de que ele tenha participado do delito. Disse ainda que o PM, ao contrário da denúncia, apenas prestou auxílio à vítima e não foi o autor do crime.
Em parecer, o MPCE opinou pelo não provimento do pedido. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão de 1º Grau, por unanimidade. “Como se vê, a reprimenda aplicada ao recorrente se mostra suficientemente fundamentada, legal, justa e adequada à espécie, revelando-se necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, razão por que não merece nenhum reproche”, destacou no voto o relator.