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Liminar impede eleição às pressas na Federação Cearense de Futebol

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24.06.2009 Geral Pág.: 12
O juiz da 11a Vara Cívil da Comarca de Fortaleza, Washington Oliveira Dias, concedeu, ontem, liminar suspendendo a realização da eleição da nova diretoria da Federação Cearense de Futebol (FCF). O pleito estava marcado para este sábado, 27, e foi agendado pela chapa ligada à atual presidência do órgão, com convocação publicada em jornais de grande circulação. O grupo já anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE) para tentar derrubar o veredicto.
A solicitação da liminar foi feita pela única chapa de oposição, liderada pelo suplente de deputado Idemar Citó (PSDB) e Sílvio Carlos, do América Futebol Clube. Segundo o advogado dos candidatos, Nelson Brandão, as eleições estavam previstas para acontecerem em agosto. ?Mas, quando eles souberam da nossa chapa, trataram de publicar um edital às pressas e deram um prazo de apenas três dias para nos inscrevermos?, reclamou.
Nelson criticou a atitude dos ?rivais?, pontuando que, no edital, não constavam informações obrigatórias, como a relação dos 124 filiados da FCF e a quantidade de votos de cada. A Federação não tem pessoas físicas atreladas a ela, mas clubes e ligas desportivas. Cada uma conta com um poder de fogo. O Ceará Sporting Clube tem direito a seis votos; a Liga de Maracanaú, por exemplo, apenas um. Agora, as eleições só podem acontecer depois que essas irregularidades forem dirimidas.
Em seguida, o jurista disse que a inscrição de Idemar & companhia foi feita dentro do prazo e o grupo estava disposto a concorrer. Contudo, o jurista argumentou que não há necessidade de adiantamento do pleito, visto que o mandato do atual presidente, Mário Degésio Cavalcante, vai até o final do ano. ?Já pensou se nossa chapa ganha e eles simplesmente decidem acabar com tudo, fazendo um verdadeiro desmonte??, indagou.
O advogado denunciou ainda a atual gestão de administrar a FCF embasada num estatuto caduco, datado de 1996. Segundo ele, o documento deveria ter sido reformulado há 11 anos, quando a Lei n° 9.615/08 ? conhecida como Lei Pelé ? revogou a Lei Zico.
Saiba mais
– O edital fixando a data da eleição para 27 deste mês foi publicado no último dia 14.
– O texto indicava que qualquer chapa só poderia inscrever-se até o dia 17/06.
– Segundo Nelson Brandão, a chapa de Idemar Citó oficializou a candidatura no dia 16.
– O TJ-CE pode manter a decisão do juiz ou reverter a situação em favor da chapa ligada à presidência, encabeçada por Mauro Carmélio e Josimar Carvalho, do Icasa.
– O caso ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).