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Liminar garante posse de juízes no Ceará

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18.09.09
Liminar concedida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu, nesta quinta-feira (17/09), a posse de Nathanael Cônsoli, candidato aprovado e nomeado para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A decisão foi enviada, em caráter emergencial, ao TJCE e inclui, ainda, os outros 25 nomeados cujas solenidades de posses foram marcadas para esta quinta-feira.
Os magistrados tiveram a posse suspensa por decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, que considerou inconstitucional o artigo 157 da Lei Estadual nº 14.407/2009, que trata da reestruturação do tribunal. Foi considerado contrário à Constituição Federal, o parágrafo 1º do citado artigo que determina que o juiz substituto poderá exercer suas atribuições em qualquer unidade jurisdicional do Estado, se não existir comarca de entrância inicial vaga.
Em sua decisão, no entanto, o conselheiro Jorge Hélio considera que o Tribunal Pleno fez uma interpretação errada da norma em questão, ao equiparar a posse dos nomeados com a necessidade de designação para Comarca de entrância inicial. ?São dois momentos diversos, podendo, inclusive, o magistrado ter sua nomeação tornada sem efeito, se não entrar em exercício no prazo legal?, acrescentou em sua liminar.
Jorge Hélio considerou, ainda, ao conferir o direito à posse dos magistrados, a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. Assim, no entender do conselheiro, por ter sido nomeado em ato publicado no Diário de Justiça de 08/10/2009, sua posse está garantida, independentemente do local onde será lotado.
Na decisão liminar do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000050487), o conselheiro determinou, também, que em, no máximo, 30 dias, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará efetive as designações dos novos magistrados nas comarcas de entrância inicial, respeitando as movimentações horizontais e verticais por juízes mais antigos.
MM /SR