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Justiça nega liberdade para acusado  de homicídio em Coreaú

Justiça nega liberdade para acusado de homicídio em Coreaú

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (03/04), liberdade para José Maria de Albuquerque, vulgo “Zé Maria”, por homicídio de três homens no município de Coreaú, distante 297 km de Fortaleza. O processo teve a relatoria da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 19 de maio de 2017, por volta das 19h, Zé Maria, acompanhado por três comparsas, executou a tiros Manoel Sampaio de Sousa, Antônio Coutinho de Brito e Francisco Anastácio Brito Coutinho. O motivo do crime seria vingança por conta do assassinato de outro homem, irmão do acusado. Ele foi preso na cidade do Rio de Janeiro.
Para responder ao crime em liberdade, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0630524-93.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal em virtude de estar preso por força de uma decisão sem fundamentos concretos. Além disso, explicou que ele não foi para o Rio de Janeiro com o intuito de fugir, mas a trabalho.
Em parecer, o MPCE opinou pelo indeferimento do pedido. A 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “Entendo que a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada e justificada na proteção da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, daí porque não há o que se falar em possibilidade de revogá-la neste momento”.
Ainda segundo a desembargadora, “o magistrado baseou sua decisão nas constantes ameaças sofridas pelas testemunhas do processo, que se sentem inseguras e extremamente vulneráveis com sua liberdade, elementos que também justificam a custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal”.