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Justiça nega habeas corpus para acusado de tentativa de feminicídio

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (24/09), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a companheira, com uso de faca, em abril deste ano, no bairro Dias Macedo, em Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque policiais militares impediram o homem, preso em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada.
Conforme os autos, a mulher foi trancada no quarto e lesionada pelo marido no rosto. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 15 anos, devido as constantes agressões que ela sofria.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0629672-98.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa, constrangimento ilegal e que o homem tem residência fixa e emprego. Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira.
Para o magistrado, “haja vista a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, aponta-se a necessidade da manutenção do decreto de prisão para se ter a consequente custódia cautelar, especialmente, para garantir a ordem pública e conveniência da instrução, não se vislumbrando, nesse momento, qualquer ilegalidade que venha a macular referido ato, impossibilitando, por conseguinte, a pretendida revogação do decreto prisional”.