Conteúdo da Notícia

Justiça determina paralisação das atividades de cerâmicas situadas na sede de Russas

Ouvir: Justiça determina paralisação das atividades de cerâmicas situadas na sede de Russas

14.04.10
A Justiça da Comarca de Russas determinou, por liminar, a imediata paralisação das atividades de 12 empresas que produzem cerâmica na zona urbana daquele município, localizado a 160 km de Fortaleza. As ações civis públicas foram impetradas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
As medidas foram determinadas pela titular da 1ª Vara da Comarca de Russas, juíza Antônia Neuma Dias Vasconcelos, e pela juíza auxiliar Daniela Lima da Rocha, que respondia pela 2ª Vara. A relação das cerâmicas abrangidas pela decisão pode ser conferida abaixo.
Para a concessão das liminares, as magistradas consideraram os argumentos apresentados pelo MPE da Comarca de Russas, entre os quais, os sérios danos causados à saúde da população, em virtude da poluição ambiental gerada pela referida atividade industrial.
Doenças respiratórias
De acordo com o Ministério Público, nos últimos dois anos foram realizados mais de 4.500 atendimentos médicos na rede pública de Russas, em virtude de doenças respiratórias, como pneumonia, bronquite, asma e outras, resultado do impacto da poluição causada pela atividade ceramista.
?Indubitavelmente, a permanência das atividades poluidoras do ar na zona urbana deste Município agravará enormemente, a cada dia, a saúde da comunidade, com consequências nefastas para a população; sem falar nos altos custos para o erário público, a serem dispendidos com os cuidados médicos necessários às pessoas acometidas por doenças respiratórias?, argumentou a juíza Antônia Neuma Dias Vasconcelos, em sua decisão.
O risco de desemprego dos trabalhadores da indústria ceramista foi considerado pelas magistradas, no entanto, o direito coletivo ao meio ambiente equilibrado e a saúde prevaleceu. A titular da 1ª Vara justificou que o prosseguimento da produção de cerâmica continuará causando danos à maioria da população, enquanto que o número de pessoas desempregadas pelo encerramento das atividades é em menor número.
As liminares determinam ainda que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) se abstenha de conceder ou renovar licenças de instalação e operação para as 12 cerâmicas denunciadas pelo MPE ou para qualquer outra empresa do ramo cuja planta industrial se localize na zona urbana de Russas.
Além disso, a Justiça obriga o Município de Russas a deixar de conceder ou renovar alvarás de licença de funcionamento para as 12 cerâmicas citadas bem como para qualquer empresa de fabricação de tijolos e telhas com previsão de instalação na sede municipal.
Caso a decisão judicial seja descumprida, cada uma das 12 cerâmicas terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil por cada dia de funcionamento. Já a Semace será penalizada no mesmo valor por cada licença concedida irregularmente na cidade. A mesma quantia será a pena imposta ao Município de Russas por cada alvará irregular concedido.
Relação de empresas
Segue a relação das cerâmicas impedidas de operar na zona urbana de Russas, por determinação da Justiça:
– Cerâmica F.C. Campos ME (Cerâmica Telhas Ceará);
– Cerâmica M.E. Maciel ME (Cerâmica do Avião);
– Cerâmica Francivan de Oliveira ME (Cerâmica São Pedro);
– Cerâmica Francisco C. Campos Cerâmica ME (Cerâmica Ditel);
– Cerâmica M.V.A.S. Sousa ME (Cerâmica Paraíso);
– Cerâmica F. Luciano Cassundé ME (Cerâmica Santa Clara);
– Indústria Cerâmica São Matheus LTDA ME (Cerâmica São Mateus);
– Cerâmica F.F. De Oliveira Júnior ME;
– Cerâmica Araibu LTDA ME;
– Cerâmica Marleide de Sena Lima ME (Cerâmica do Nonato);
– Cerâmica F. Erisvan de Oliveira ME (Cerâmica Bom Viver);
– Cerâmica São Bento LTDA ME.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE