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Justiça confirma sentença que desaprova contas do ex-prefeito de Tarrafas

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (04/08), a sentença que garante ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a competência para desaprovar as contas e aplicar sanções ao ex-prefeito de Tarrafas, Tertuliano Cândido de Araújo.
Tertuliano foi prefeito de Tarrafas, na região do Cariri, entre os anos de 1997 e 2004 (também foi o primeiro gestor do município, eleito em 1988). O TCM desaprovou as contas da gestão do ex-prefeito relativas aos anos de 2002, 2003 e 2004. Além disso, emitiu notas de improbidade relativas às prestações de contas de gestão dos exercícios de 1998, 1999, 2002 e 2003 e à tomada de contas de gestão de 1998.
Inconformado, o prefeito recorreu à Justiça, alegando que a Corte de Contas não tem competência para emitir parecer sobre a regularidade nas contas de ex-prefeitos e, caso haja irregularidade, solicita que aplique sanções de multas. No entanto, a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, foi favorável ao TCM.
Mais uma vez, o ex-prefeito recorreu, desta vez por meio de embargo de declaração, ao TJCE. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, negou provimento ao recurso e confirmou a decisão de 1º grau, sendo acompanhado pelos demais desembargadores. Para fundamentar o voto, o magistrado citou a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, jurisprudências do TJCE e do Supremo Tribunal Federal (STF) para atestar a competência do TCM em avaliar contas municipais.