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Justiça condena empresa de distribuição a pagar R$ 10 mil em indenização por cortar energia de residência que não tinha contas em atraso

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O Poder Judiciário estadual condenou a Enel Distribuição Ceará a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por ter cortado o fornecimento de energia elétrica de uma moradora do município do Eusébio. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Conforme o processo, a moradora sempre pagou as contas corretamente, porém, teve o abastecimento suspenso em uma noite de março de 2019. A cliente, então, ligou para a central de atendimento da distribuidora e foi informada que não se sabia o motivo por trás da falta de energia, mas que uma equipe seria enviada para efetuar a religação em um prazo de quatro horas.

A moradora afirmou ter ligado para a empresa 22 vezes para reiterar a sua solicitação. O serviço só foi restabelecido, de fato, 12 dias depois, quando os vizinhos a informaram que uma equipe da Enel estava em um bairro vizinho. A cliente foi até o local para pedir que resolvessem a situação, o que foi feito, mesmo com resistência por parte dos trabalhadores, que afirmaram não serem responsáveis pelo cumprimento da demanda.

Quando a energia foi normalizada, a moradora percebeu que aparelhos da casa estavam queimados, entre eles, duas televisões e um motor elétrico de portão. Além disso, diversos alimentos estragaram no período. Por isso, ela solicitou à distribuidora o reembolso de seus prejuízos, o que foi negado pela empresa. Inconformada com o caso, a moradora recorreu à Justiça e pediu indenização por danos morais.

Na contestação, a Enel argumentou que não suspendeu o abastecimento na residência, mas que, na verdade, teriam ocorrido problemas decorrentes de caso de força maior, ou seja, que estavam fora do seu controle. A empresa exemplificou que, na época, o Ceará vinha sofrendo com chuvas inesperadas e havia o registro de uma grande quantidade de descargas elétricas, o que poderia gerar consequências, muitas vezes, gravosas. A distribuidora ainda disse que o fornecimento de energia foi religado em 24 horas e, portanto, a moradora não teria sofrido nenhum dano.

Em maio de 2023, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada pela situação e que não havia justificativa para a demora de 12 dias para solucionar o problema. Desse modo, a Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização.

A distribuidora entrou com recurso de apelação no TJCE, afirmando que só se responsabiliza pela rede de distribuição até o ponto de entrega da energia e solicitou a reforma da sentença. De acordo com a empresa, a moradora não teria tido os cuidados necessários quanto à utilização de sua energia, o que seria o motivo por trás do problema. Além disso, a Enel sustentou que a alegação de constrangimento, dissabor e perda da tranquilidade não poderia gerar dano moral.

No dia 6 de setembro de 2023, o Poder Judiciário entendeu que o valor de R$ 10 mil se mostrava proporcional aos prejuízos ocasionados pela interrupção do abastecimento elétrico na residência e manteve a sentença. “Restou evidenciado o fato de que a suspensão do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora ocorreu de forma indevida. A prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica deve ser contínua e não pode sofrer interrupções, pois cabe à concessionária manter equipamentos e pessoal especializado para que haja manutenção devida, como forma de evitar interrupções ou minorar-lhe as consequências, não permitindo que se prolonguem por muito tempo”, justificou o relator.

Além desse caso, foram julgados outros 231 processos. O colegiado é formado pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo.