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Justiça bloqueia conta

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Regional 22.12.2010
Umari. A juíza substituta da comarca de Baixio, Mabel Viana Maciel, determinou a execução de sentença contra o Município de Umari e mandou bloquear 60% dos repasses de verbas do ICMS e do FPM para o pagamento do salário mínimo aos servidores municipais.
O Sindicato dos Servidores Públicos de Umari (Sinserv) ingressou na quinta-feira passada, na comarca de Baixio, com ação de pedido de cumprimento de sentença judicial da desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado, Maria Iracema Martins do Vale, que determinou o pagamento do salário mínimo aos servidores públicos. Agora, o funcionalismo vive a expectativa de que a decisão da Justiça seja efetivada.
De acordo com a presidente do Sinserv, Maria Aparecida Macena, a sentença não foi cumprida quando do pagamento da folha do funcionalismo referente ao mês de novembro. “Procuramos o setor pessoal, o qual nos informou que não havia ordem de desembolso do salário mínimo. Ingressamos na Justiça com pedido de cumprimento da decisão judicial e anexar os extratos bancários de pagamento”, explicou ela.
Em Umari, há, segundo o Sinserv, cerca de 300 servidores concursados e 250 prestadores de serviço. O salário varia entre R$ 120,00 e R$ 180,00. O prefeito de Umari, Francisco Alexandre Barros, disse que estava consultando a Procuradoria do Município e iria analisar de imediato o caso e ver a possibilidade de recorrer contra a decisão. “O Município não tem como pagar o salário mínimo a todos e terei de demitir uns 200”.