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Justiça determina que Estado realize cirurgia em portadora de doença renal

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O juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará realize a internação e a cirurgia da paciente A.C.R.O., portadora de cálculo no rim direito. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (21/12).
De acordo com o processo (n° 0128893-18.2010.8.06.0001), a paciente sofre com a doença desde 2008. Ela afirma que, em setembro daquele ano, um médico do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) solicitou a cirurgia. O HGF, entretanto, marcou o procedimento para o dia 23 de setembro deste ano, ou seja, dois anos depois. Porém, nessa data, a operação não foi feita.
Segundo os autos, A.C.R.O. trabalha como doméstica e não tem condições financeiras de custear o tratamento, por isso recorreu à Justiça solicitando antecipação de tutela, o que foi aceito pelo juiz Francisco das Chagas Barreto Alves.
Para o magistrado, o Estado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo privilegiar o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesses financeiros estatais. ?A não realização da cirurgia poderá acarretar o agravamento do estado de saúde da autora?, observou.
O Estado está sujeito a multa diária de R$ 1 mil, caso não cumpra a decisão em até 24 horas.