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Juíza julga processo que faz parte do Masp e condena réu a mais de 31 anos de prisão

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A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Marcos Aurélio Marques Nogueira (o “Kevin”) a 31 anos e dez meses de reclusão por prática de cinco roubos. Ele deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá apelar em liberdade. O réu faz parte da lista do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional de Réus Multidenunciados (Masp), que prioriza julgamento de presos que respondem a várias ações penais.
Segundo os autos (nº 0039793-76.2015.8.06.0001), o acusado praticou cinco roubos em datas distintas, sendo quatro deles ao mesmo posto de combustíveis (Maral), localizado na avenida dos Expedicionários, bairro Montese. O quinto assalto foi praticado em um bar próximo ao local.
Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que “os fatos narrados neste procedimento demonstram uma verdadeira audácia do acusado, que, por diversas vezes, insistiu em praticar assaltos em desfavor de um só posto de gasolina. Tamanha a descompostura do mesmo, haja vista que já era conhecido dos frentistas que lá trabalhavam e, mesmo assim, mostrava-se de rosto limpo, repetindo-se em suas ações tresloucadas. Fazia, de fato, dos assaltos, um verdadeiro emprego”.
Em quatro roubos, segundo as vítimas relataram, Marcos Aurélio estava armado com faca ou revólver. Em um dos assaltos ao posto, houve concurso formal de vítimas, no qual em um mesmo ato roubou dois frentistas do posto. Também restou comprovado que no crime praticado no bar, ele estava acompanhado de um outro comparsa, o que caracteriza roubo com concurso de pessoas. Em defesa, negou autoria dos crimes e requereu sua absolvição.
A juíza acrescentou ainda que, “pelo exposto, tem-se de um lado, o reconhecimento das vítimas, que apontaram o réu como o autor de todos os delitos, de outro lado, a palavra frágil e sem sustentáculo do réu, que simplesmente entendeu por negar os assaltos, nada apresentando para solidificar suas narrativas”, concluiu a magistrada. A decisão foi proferida no último dia 4.
Ao todo, Marcos Aurélio responde a 13 processos na Comarca de Fortaleza. Como já foram julgados cinco processos, os outros oito serão analisados prioritariamente conforme a Resolução nº 2/2017 do Órgão Especial do TJCE.
ENTENDA O MASP
Instituído pela Resolução nº 2/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Masp tem como objetivo priorizar a tramitação de processos envolvendo réus presos que respondem a várias ações penais. Para a primeira fase do programa, que terá a duração de 150 dias, foram definidos um total de 185 réus. No 1º Grau, serão priorizados o julgamento daqueles que têm seis ou mais processos. Já no 2º Grau, será dada prioridade ao julgamento de réus com três ou mais recursos.