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Juiz suspende seleção de funcionários temporários para o município de Jardim

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O juiz titular da Comarca de Jardim, Juraci de Souza Santos Junior, determinou a suspensão da Seleção Pública para funcionários temporários, realizada pelo Município. A decisão atende à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, que apontava a realização de seleção para carga horária de 20 horas com remuneração mensal de apenas meio salário mínimo.

O Edital (nº 002/2015) do certame, destinado à contratação temporária de educador social para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculo, foi publicado no Diário Oficial do Estado (Municípios), de 14 de maio de 2015.

Ao tomar conhecimento da publicação do referido Edital, o MP/CE requereu a suspensão da seleção “haja vista que se estaria a pagar abaixo do mínimo”. Em defesa, o Município alegou não estar cometendo nenhuma ilegalidade e que a remuneração seria legal, pois estaria proporcional à jornada normal de trabalho.

Na decisão, o magistrado determina a impossibilidade do pagamento aquém do salário mínimo, por parte do Município, o que significa que a remuneração do quadro funcional a ser formado deve seguir o patamar mínimo de um salário mínimo. “Há nítida dissonância entre este conteúdo semântico e a providência concreta da promoção de processo seletivo com previsão de remuneração em valor inferior ao piso estipulado”.

Ao final, determinou a intimação do Município de Jardim e aplicação de multa de dez mil reais nos casos de: “1) por cada ato de continuação da seleção; 2) por cada ato que constitua efeito decorrente da seleção e que permaneça em vigor ou sobrevenha a esta decisão; 3) por dia que transcenda o prazo acima estabelecido para publicação (três dias).”