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Juiz disciplina ingresso de presos na cadeia de Campo Sales

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O juiz Antônio Vandemberg Francelino Freitas, em respondência pela Comarca de Campos Sales, determinou que a entrada de presos cuja prisão não seja decorrente de flagrante, preventiva, temporária ou prisão civil, no município se dê somente com autorização prévia do juiz corregedor permanente da comarca. A medida consta na Portaria nº 9/2015 e vale também para presos originários da Comarca Vinculada de Salitre. O documento foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (16/07).

De acordo com a portaria, só após a autorização, prévia e escrita, do magistrado é que a medida deverá ser efetivada. Para prisões de pessoas do sexo feminino, a medida estabelece que ocorra a devida separação das pessoas do sexo masculino, não se admitindo, em nenhuma hipótese, prisão em comum.

O magistrado levou em consideração a carência de recursos humanos existentes na Cadeia Pública de Campos Sales, “responsáveis por prestar a segurança tanto dos presos quanto dos funcionários do local, não tendo o estabelecimento penal pessoal suficiente para controlar a população carceraria ali existente”, destacou.

Ele também acrescenta que o parágrafo 1º da Lei Estadual nº 12.342/95 estabelece que compete aos juízes de primeiro grau, como Corregedor Permanente da Comarca, promover a atividade de fiscalização dos presídios, devendo essa função, nas comarcas de vara única, ser exercida pelo respectivo juiz local.