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Juiz determina semi-interdição do Manicômio Judicial

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20.11.09
O juiz titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, Luiz Bessa Neto, determinou a semi-interdição do Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, o Manicômio Judicial, por causa de problemas estruturais e da superlotação da unidade que, atualmente, é de 60%. Essa semi-interdição trata-se de uma medida de contenção para que sejam encaminhados para a unidade apenas os casos ?de extrema gravidade?, evitando assim os que podem ser ?sanáveis por mero tratamento ambulatorial?, tendo em vista que a capacidade é para 106 internos e existem 166.
A decisão se baseou no relatório feito pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Fortaleza, divulgado hoje, 6ª.feira (20/11). O relatório informa que ?não há qualquer resquício de unidade de tratamento médico-hospitalar?, não há enfermaria, aparelhos sanitários, pias, camas, nem eletricidade nas celas, além de acessibilidade para deficientes físicos e profissionais como enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.
O relatório também denuncia que há um homem que vive dentro de uma jaula na unidade. ?Tal realidade remete à conclusão que lá se convive com um total descumprimento das leis e um brutal desrespeito aos Direitos Humanos?, afirma o documento assinado pela presidente do Conselho, Leonarda do Vale Feitosa e Castro. O Conselho foi instituído por meio de portaria assinada pelo titular da Vara de Execução Penal, juiz Luiz Bessa Neto.
Diante das condições do Manicômio Judicial, o Conselho solicitou, no relatório, 20 providências que incluem: o acesso à prestação de contas da aplicação dos recursos investidos na atenção à saúde no Estado de 2004 a 2009, na construção, reforma, ampliação e aparelhamento de estabelecimentos penais e na capacitação dos profissionais de saúde que trabalham nesses locais; a contratação de uma equipe multiprofissional com psicólogos, enfermeiros, médicos, farmacêuticos, nutricionistas e professores de educação física; camas e colchões; distribuição de uniformes; manutenção nas instalações elétricas.
No último dia 11, o juiz Luiz Bessa Neto também determinou a interdição da Colônia Agropastoril do Amanari por causa de superlotação e de ?insalubridade estrutural e capacidade instalada, tratamento desumano e degradante? da unidade.
Fonte: TJ/Ceará