Conteúdo da Notícia

Arte com um desenho de um homem de caeblo preto, com a mão no rosto, estivesse confuso. O fundo da arte é amarelo, com a frase: Curatela e tomada de decisão apoiada

Informação simplificada e disseminada: pedidos de Curatela no Judiciário cearense caem 29,9% no 1º semestre de 2026

Ouvir: Informação simplificada e disseminada: pedidos de Curatela no Judiciário cearense caem 29,9% no 1º semestre de 2026

Após intenso trabalho de conscientização do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre o mecanismo da Curatela e em quais casos ela é necessária, os pedidos protocolados no Ceará vêm apresentando sucessivas quedas nos últimos semestres. Conforme levantamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará repassado ao LabLuz, o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário cearense, o número de procedimentos caiu de 688 pedidos no segundo semestre de 2025 para 593 pedidos no primeiro semestre de 2026 (-13,8%). Comparando com o primeiro semestre de 2025 (781 pedidos), a queda é de 24%.

Considerando ainda o fim de 2024, antes da cartilha “Curatela e Tomada de Decisão Apoiada: Cidadania Sem Barreiras”, lançada no primeiro semestre de 2025, a diferença no número de pedidos de Curatela protocolados é ainda maior: foram 846 procedimentos no segundo semestre de 2024 contra os 593 no primeiro semestre de 2026, queda de 29,9%.

A cartilha foi elaborada após a percepção de avanço nos pedidos de Curatela, enquanto a Tomada de Decisão Apoiada, procedimento em que a autonomia é assegurada, não constava nos acervos do TJCE. Por meio da iniciativa, foi percebido o potencial transformador de uma comunicação assertiva para levar informações sobre direitos e tirar possíveis dúvidas da sociedade. A supervisora do LabLuz, juíza Danielle Estevam Albuquerque, endossa que a cartilha nasceu para difundir o tema, traduzindo a linguagem jurídica e tornando os temas mais acessíveis para quem precisa.

“Após a divulgação da cartilha e início do experimento, os números mostram que os pedidos de curatela caíram por três semestres consecutivos. Os dados reforçam uma suspeita antiga, a de que a Curatela vinha sendo pedida quase automaticamente, por hábito, mesmo quando a Tomada de Decisão Apoiada atenderia melhor à pessoa, e esse padrão parece estar sendo revisto pelos jurisdicionados e profissionais do Direito. É um indicativo de que, quando a informação chega de forma clara, ela também ajuda a transformar a prática jurídica”, afirma a juíza Danielle Estevam Albuquerque.

Trabalho conjunto do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Ceará (LabLuz-TJCE), Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (LIODS-TRE-CE) e Laboratório de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Ceará (CLIC-DPCE), a cartilha convida a entender as diferenças entre a Curatela e a Tomada de Decisão Apoiada. O material está disponível AQUI.

Agenda2030