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Corregedoria determina que juízes realizem  anualmente inspeções em cartórios

Corregedoria determina que juízes realizem anualmente inspeções em cartórios

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A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará determinou que os juízes corregedores permanentes realizem, anualmente, inspeções extrajudiciais nos cartórios do Estado. O objetivo é o aprimoramento do serviço notarial e registral.
De acordo com a medida, a inspeção ordinária anual acontecerá entre os meses de fevereiro e outubro de cada ano e será estabelecida por meio de portaria. As atividades devem ser comunicadas ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Durante as atividades de fiscalização, o juiz observará se os responsáveis pelos cartórios informam, integralmente, os atos praticados no sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju) e se recolhem, nos prazos, os valores declarados ao Fundo.
Os magistrados também devem observar se existem serventias vagas, se houve a comunicação da vacância à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e à Corregedoria Geral de Justiça e se o responsável interino preenche e envia mensalmente o balanço financeiro à Divisão de Arrecadação do TJCE, além de outras observações administrativas.
Os trabalhos devem ser concluídos no prazo de 60 dias. Se o magistrado constatar irregularidades administrativas nos serviços extrajudiciais deverá promover a apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e registrar a responsabilidade administrativa do titular do cartório. O juiz deverá enviar, ao fim dos trabalhos, relatório conclusivo para a Corregedoria da Justiça.
Ainda de acordo com a medida, a inspeção ordinária poderá ser substituída por visita, caso tenha sido realizada pela Corregedoria correição ou inspeção em todas as serventias extrajudiciais da respectiva comarca nos últimos doze meses.
O corregedor-geral considerou a atribuição dos juízes para realizar inspeções periódicas em todas as serventias notariais e de registro em atividade em sua respectiva comarca, nos termos dos artigos 83 e 102 do Código de Organização Judiciária do Estado.
A determinação consta no Provimento nº 13/2015, publicado no Diário da Justiça no último dia 18 de dezembro.