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Férias: nova lei diz que menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sozinhos

Férias: nova lei diz que menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sozinhos

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Férias escolares é o período onde aumenta o número de crianças e adolescentes viajando pelo país desacompanhados para visitar parentes ou amigos em outras cidades. Neste ano, porém, uma nova legislação precisa ser considerada para não frustrar o planejamento. Em março de 2019, foi sancionada a lei 13.812 que altera o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a mudança, menores de 16 anos devem portar autorização judicial para viajar sozinhos dentro do território brasileiro, sob o risco de perderem a viagem caso não apresentem o documento. Antes, a medida era aplicada somente a viajantes menores de 12 anos.
A lei institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A coordenadora de Processos Administrativos e Judiciais Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Nathália Cruz, explica que a alteração no ECA objetiva “garantir a segurança do adolescente e diminuir o risco de sequestros, por exemplo”.
PROCEDIMENTO
Em Fortaleza, para emitir a autorização judicial de viagem em território nacional, o pai, a mãe ou responsável legal da criança ou do adolescente deve dirigir-se ao Departamento de Autorização de Viagem da Infância e Juventude, situado no Fórum Clóvis Beviláqua, ou procurar agentes de proteção situados na rodoviária ou no aeroporto.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia do documento de identificação do requerente, cópia do documento de identificação da criança ou adolescente e comprovante de endereço. Depois, será preenchido o Requerimento Padrão de Autorização de Viagem, contendo a justificativa do pedido. Tendo sido entregues todos os documentos, qualquer juiz das Varas da Infância e Juventude pode emitir a autorização no mesmo dia.
Para viagens internacionais, o procedimento se aplica a menores de 18 anos e é necessária autorização assinada e apresentação de documentos de ambos os pais e a cópia dos bilhetes de ida e volta da viagem. Caso um dos pais não possa assinar a autorização, é preciso entrar com uma ação judicial de suprimento de autorização.
SERVIÇO
Departamento de Autorização de Viagem da Infância e Juventude
Local: Fórum Clóvis Beviláqua – Bairro Edson Queiroz
Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220  (Entrada principal)
Rua Dr. Carlos Ribeiro Pamplona, 239 (Entrada secundária)
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h