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Estado terá de pagar R$ 65 mil por morte

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03.03.2010 cidade
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Estado a pagar R$ 65 mil por danos morais e 2/3 de salário mínimo por danos materiais aos familiares de adolescente morta, em 2000, por infecção hospitalar, no Hospital Geral Dr. César Cals. O Governo do Estado disse que aguarda notificação para poder se posicionar sobre o assunto.