Conteúdo da Notícia

Em homenagem ao Dia das Crianças, Podcast do TJCE fala sobre Programa de Apadrinhamento do Judiciário

Ouvir: Em homenagem ao Dia das Crianças, Podcast do TJCE fala sobre Programa de Apadrinhamento do Judiciário

Ampliar as oportunidades de convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes é o objetivo do Programa de apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Essa importante iniciativa, regulamentada em 2015, é destaque do TJCE em Podcast desta quinta-feira (08/10), em homenagem ao Dia das Crianças, comemorado no próximo dia 12.

A coordenadora de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, Nathália Cruz, diz que o apadrinhamento promove o “bem-estar de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e com dificuldades de serem adotados”.

A servidora explica a diferença entre adoção e apadrinhamento. “Adotar é transformar uma criança ou um adolescente em filho de uma determinada pessoa. Já apadrinhar afetivamente é como se fosse um amigo mais velho que se preocupa com o seu afilhado, pode levar para passear, para a escola e realizar ligações. Apadrinhar é um ato de amor e solidariedade para as crianças e adolescentes que carecem de um núcleo familiar capaz de prestar um desenvolvimento saudável e com oportunidades.”

Nathália esclarece como os interessados em apadrinhar podem procurar o Judiciário. “Para cada tipo de apadrinhamento existe uma lista específica de documentos e requisitos próprios. Por exemplo, a idade mínima para o Apadrinhamento Afetivo e Financeiro é de 25 anos, já o Apadrinhamento de Prestação de Serviço pode ser iniciado aos 18 anos. Todos os documentos são entregues fisicamente no Juizado da Infância e Juventude, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Atualmente, em virtude do distanciamento social estamos recebendo os documentos via e-mail. Toda a lista de documentos também está disponível no site do TJ Ceará”.

Apadrinhando um adolescente desde 2017, Janaína Araújo fala sobre a importância desse ato. “A vontade surgiu de forma natural e nasceu do desejo de ser referência na vida daquela criança, na época com 10 anos, e hoje é uma adolescente com 14. Para mim, a importância se dá em poder contribuir com a orientação, afeto, acompanhar suas atividades escolares, consultas médicas e principalmente poder proporcionar a ela vivência familiar, pois a gente pode ter contato nos finais de semana ou passeios externos”.

O TJCE em Podcast lança uma nova edição todas as quintas-feiras e pode ser acessado pelo aplicativo Google Podcasts ou pelo Spotify.

SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO

Afetivo – Incentiva a manutenção de vínculos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. O voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações.

Financeiro – A pessoa contribuiu economicamente para atender às necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Pode custear os estudos, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de presentear com livros, roupas e outros bens.

Prestação de Serviço – É realizada por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade, além de colaborar com serviços inerentes às atividades de voluntário.

SERVIÇO
E-mail: apadrinhamento@tjce.jus.br
WhatsApp: (85) 3488.6002