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Disciplinada a entrada de crianças e adolescentes em locais públicos na Comarca de Várzea Alegre

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O juiz Ronald Neves Pereira determinou que crianças e adolescentes só devem entrar e permanecer em locais públicos e de diversão no Município de Várzea Alegre (a 446 km de Fortaleza), se estiverem acompanhados dos pais, tutores ou responsáveis maiores de 18 anos.
Segundo o magistrado, que é titular da Comarca, o responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que o ingresso dos menores, acompanhados dos responsáveis, ocorra mediante apresentação de documentos.
Também se responsabilizarão para que não entre ou permaneça em seus eventos, qualquer pessoa que aparente estar drogada ou embriagada, caso em que deverá buscar auxílio de força policial ou do Conselho Tutelar.
Nos casos em que são permitidas a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhado de responsável, serão observados os horários. Crianças a partir de dez anos e adolescentes até 14 poderão permanecer nos locais públicos até as 22 horas, e adolescente a partir de 15 anos, até meia-noite. Não se aplicam as restrições de horários aos adolescentes a partir de 15 anos.
Para o magistrado, o público infantojuvenil tem direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A medida está prevista na Portaria nº 7/2016, publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira (19/05).