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Desembargadores e juízes atenderão em regime de plantão durante o recesso forense

Desembargadores e juízes atenderão em regime de plantão durante o recesso forense

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Desembargadores e juízes garantirão o funcionamento da Justiça durante o recesso forense, que tem início no próximo dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2017. O atendimento para casos urgentes acontece de 12h as 18h, na sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e no Fórum Clóvis Beviláqua, por meio de sistema de plantões.
A regulamentação do expediente no TJCE foi determinada por meio da Portaria nº 2155/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (14/12). No Fórum, o recesso foi regulamentado por meio da Portaria nº 1022/2016, publicada no DJE de 13 de dezembro.
As atividades administrativas nas unidades do Poder Judiciário, voltam à normalidade na segunda-feira (09/01). Já as atividades judiciárias serão retomadas a partir de 23 de janeiro, primeiro dia útil após a suspensão do expediente forense, conforme determina o art. 220 do atual Código de Processo Civil (CPC).
INTERIOR
As unidades judiciárias integrantes dos Núcleos Regionais que abrangem as comarcas do Interior também atenderão, por meio de rodízio, durante recesso forense. O atendimento na sede dos fóruns das unidades plantonistas será das 8h às 14h, retornando ao atendimento normal a partir de 9 de janeiro de 2017. A determinação consta nos anexos da Portaria nº 2079/2016, publicada no DJE do dia 28 de novembro.
A regulamentação do plantão judiciário no interior, durante o recesso forense, leva em consideração o que estabelece a Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre a regulamentação do expediente forense. Também leva em consideração a Resolução nº 16, de 22 de novembro de 2007, do Tribunal Pleno do TJCE, que regulamenta o plantão judiciário no interior do Estado.