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Desembargador pede vista no julgamento de ADI em Aquiraz

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15.04.2009 Municípios Pág.: 14
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará iniciou, na tarde de ontem, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público Estadual contra Lei aprovada na Câmara de Vereadores de Aquiraz. A lei no 621, de 10 de janeiro de 2007, permite ao município conceder terras como pagamento por áreas desapropriadas.
O representante jurídico do município de Aquiraz explicou que a Prefeitura tem intenção de construir um distrito industrial num terreno localizado próximo à BR-116. Como indenização, o município se propõe a dar uma outra área de terra, situada no Porto das Dunas (II Etapa). O relator do processo, desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, votou pelo conhecimento da Ação. Em seguida, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.