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Definidos novos fluxos para laudos periciais de incidente de insanidade mental e avaliação de medida de segurança

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o Governo do Estado pactuaram novos fluxos para os laudos periciais dos incidentes de insanidade mental de processos criminais que tramitam no Judiciário cearense. O trabalho será realizado por médicos psiquiatras da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), que também farão a avaliação de medida de segurança de pessoas que estão em privação de liberdade, que antes era denominada cessação de periculosidade e passou a ser intitulada perícia de avaliação final, como novos parâmetros, mais abrangentes, superando o paradigma manicomial.

“Essa é mais uma conquista do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) criado pelo Tribunal para propor estratégias que proporcionem uma atenção integral ao paciente judiciário, à proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização”, ressaltou a coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do TJCE, juíza Luciana Teixeira de Souza, representante do Judiciário no GTI.

Segundo a magistrada, como havia acúmulo de demandas, foram realizados mutirões para acelerar a realização das perícias de internos do Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes (IPGSG), conhecido como Manicômio Judiciário, e viabilizar esses novos fluxos de trabalho. A juíza explicou que os pacientes precisam ser reavaliados periodicamente, para constatar a presença ou não de transtornos mentais e dar o devido encaminhamento, seja pela manutenção ou não da internação.

Já os laudos periciais de incidente de insanidade mental são voltados às pessoas que estão respondendo a processo criminal. O andamento da ação depende dessa avaliação, que vai definir pela aplicação da pena ou medida de segurança.

Representante do Judiciário no GTI, a juíza Luciana Teixeira esteve reunida, nessa terça-feira (24/05), com representantes da Pefoce e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). De acordo com Renato Evando, médico perito legista e coordenador de Medicina Legal da Pefoce, a perícia psiquiátrica auxilia no processo penal para identificar se uma pessoa pode responder penalmente, ser julgado e apenado por sua ação, ou se ela possui algum comprometimento, patologia, ou distúrbio mental que necessite de acompanhamento sob a custódia do Estado.

Participaram do encontro o perito-geral da Pefoce, Júlio César Nogueira Torres; o médico perito legista do Setor de Psiquiatria Forense da Pefoce, Marcio Magalhães Arruda Lira; a enfermeira Purdenciana Ribeiro de Menezes, da Coordenadoria da Execução da Saúde Prisional (CESAP); a psicóloga Suiá Freitas de Queiroz, perita da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP); e a assessora da governadora Izolda Cela, Ana Margarida Vicente Santiago; e a psicóloga Nara Albuquerque Goes.

GRUPO DE TRABALHO

O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria nº 787/2021, em maio do ano passado, com a finalidade de contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado e nos municípios, favorecendo a instituição de serviços de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas. Também tem trabalhado ações articuladas visando à desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e à promoção de seus direitos.

Representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da SAP, da Secretaria de Saúde de Fortaleza, e da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Município integram o GTI. Participam, ainda, a Comissão Integrada de Saúde Mental do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT). Conta também com o apoio do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD).

A criação do Grupo é fruto de reuniões realizadas, desde junho de 2020, por integrantes dos Poderes Judiciário e Executivo, para discutir a estratégia de atuação a partir da entrada no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, até a realização de perícias médicas e, posteriormente, desinstitucionalização. O Grupo considera a necessidade de propor alternativas ao modelo de internação de cumprimento de medida de segurança e demais ações terapêuticas no Estado e visa reordenar o tratamento dado à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, levando-se em consideração o paradigma antimanicomial.

SAIBA MAIS

O Código de Processo Penal (CPP) veda que pessoas que não tenham capacidade mental de entender que cometeram um crime sejam punidas. Para esses casos, a lei prevê a aplicação de medidas de segurança, através de internação ou tratamento ambulatorial.

O “Incidente de insanidade”, previsto nos artigos 149 a 154 do CPP, consiste no procedimento para verificação, através de perícia médica, da saúde mental do réu, em processo penal. Este procedimento tramita em processo diverso da ação penal e, após a apresentação do laudo, os processos são reunidos.

Após a constatação da incapacidade, mesmo que esteja preso (provisoriamente ou em cumprimento de pena), o réu deve ser internado em manicômio judiciário ou outro estabelecimento equivalente. Se a perícia verificar que a incapacidade surgiu após o cometimento do crime, o réu poderá ser internado para tratamento enquanto perdurar a enfermidade. Neste período, o processo fica suspenso.