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Corregedoria dispensa relatório de acompanhamento  de magistrados durante Curso de Formação

Corregedoria dispensa relatório de acompanhamento de magistrados durante Curso de Formação

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que os juízes que estão participando do Curso de Formação Inicial de Magistrados da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), e que se encontram em fase de cumprimento de estágio probatório, estão dispensados de enviar relatório de acompanhamento durante o período do curso, que se estenderá até o dia 13 de maio. A decisão consta na Portaria nº 19/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12.
De acordo com a medida, os magistrados só deverão enviar o relatório de acompanhamento um mês após o término do curso. O material deverá conter dez amostras de decisões e sentenças de mérito proferidas em processos de maior complexidade jurídica.
A determinação está de acordo com o Provimento nº 8/2017, expedido pela Corregedoria em fevereiro deste ano, e que dispõe sobre normas de acompanhamento para fins de apuração dos requisitos imprescindíveis à outorga da garantia constitucional da vitaliciedade dos juízes substitutos.
“Nosso objetivo é incentivar, fomentar e orientar os magistrados ingressos na carreira para torná-los excelentes julgadores e formá-los como juízes na prática, aumentando assim a credibilidade do Poder Judiciário estadual”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.