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Corregedoria da Justiça propõe valor mínimo para ações de Execução Fiscal nas comarcas do Interior

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O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, oficiou aos juízes diretores de fóruns das comarcas do Interior a sugestão para que discutam com as autoridades municipais a adoção do valor mínimo de R$ 1.500,00 para o ajuizamento de Execuções Fiscais de Crédito Tributário, cujo sujeito ativo seja o município.

O objetivo é reduzir a quantidade expressiva de ações de execução fiscal com valores ínfimos, o que contribui para a elevação do acervo processual, acarretando gastos para os cofres públicos. A adoção de um valor mínimo já é utilizada em alguns municípios, como Maracanaú e Cascavel, que estipularam os valores, respectivamente, em R$ 2.000,00 e R$ 1.500,00.

A medida é fundamentada na Resolução nº 8537/2019, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para o desembargador Paulo Airton Albuquerque, o estabelecimento de um valor mínimo traz “grande vantagem e segurança para os prefeitos municipais, sendo relevante, em relação a esse ponto específico, a obediência à Resolução do TCE. Havendo a diminuição dos processos de execução fiscal, sobra mais tempo para que magistrados julguem com mais celeridade processos de outras áreas também.”

As sugestões foram encaminhadas aos magistrados por meio de Ofício, em que consta a Resolução do TCE e as leis municipais de Maracanaú e Cascavel.