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Condenado a mais de 10 anos por posse de armas e tráfico de drogas não poderá apelar em liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (11/04), o direito de apelar em liberdade para Tairone Carvalho de Oliveira. Ele foi condenado a dez anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo, e havia ingressado com habeas corpus para poder aguardar a apelação em liberdade. Com ele, foram encontrados 6,36 kg de entorpecentes e quatro pistolas.
O relator do caso, o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, entendeu que a manutenção da prisão ocorre “em virtude da gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade expressiva de drogas e armas apreendidas, e vez que restou demonstrado risco concreto de reiteração criminosa, visto que o acusado responde por outro processo”.
De acordo com os autos, no dia 22 de agosto de 2015, policiais militares se dirigiram à casa de Tairone, localizada no Parque Santa Rosa, no bairro Messejana, após denúncia de que no local haveria comércio de drogas. Durante revista no lugar, os agentes encontraram 4.800 gramas de maconha e 1.560 g de cocaína. Também foram achadas quatro pistolas (uma calibre 380 e três de calibre ponto 40), além de material utilizado para embalagem e venda das substâncias, que estava escondido em buraco no quintal da residência.
Em defesa, o réu negou a posse do armamento e o comércio das drogas. Contudo, em 25 de maio de 2016, ele foi condenado a dez anos e seis meses de prisão pela juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, atuando pelo Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento na 2ª Vara de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
Na sentença, a magistrada definiu o cumprimento da decisão em regime inicialmente fechado e negou a ele o direito de apelar em liberdade. Ela destacou que a medida tem por finalidade “garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista os drásticos efeitos negativos que o hediondo crime de tráfico de entorpecentes engendra na sociedade cearense”.
Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0625753-09.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação idônea da sentença. Argumentou ainda que ele possui condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. O relator ressaltou que “restaurar a liberdade do paciente [réu] seria, em última análise, expor a coletividade novamente ao desassossego, em face de sua inclinação às práticas criminosas”. O magistrado afirmou ainda que a manutenção da prisão é “adequada, necessária e proporcional”.