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Comarca de Araripe regulamenta entrada de crianças e adolescentes em unidades prisionais

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O juiz André Luis Parízio Maia Paiva, da Vara Única de Araripe, regulamentou a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos estabelecimentos prisionais do município, distante 505 km de Fortaleza. O objetivo é prevenir o público infanto juvenil de sofrer qualquer forma de exploração, opressão ou negligência.
Segundo o magistrado, crianças e adolescentes poderão entrar nas unidades prisionais somente nos dias e horários de visitas sociais, que acontecerão em áreas abertas, sendo vedada a entrada dos jovens nas celas. Se o menor for apresentado como descendente, enteado ou irmão do preso a ser visitado, deverá estar acompanhado de responsável legal (genitor ou quem detenha guarda), sendo necessária a comprovação de sua condição por meio de documentos junto à unidade.
Já adolescentes que se apresentarem como cônjuge do preso precisarão comprovar o matrimônio apresentando a devida certidão de casamento, a qual constará a qualificação de ambos.
O juiz considerou o dever do Estado em garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a convivência familiar, bem como colocá-los a salvo de toda forma de violência. Também levou em conta o princípio de proteção integral, preconizado na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90).
A medida consta na Portaria n° 14/2016, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (07/07). O documento na íntegra pode ser visualizado aqui.