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PM e motorista acusados de formar grupo de extermínio irão a júri por morte de adolescente

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O policial militar Pedro Cláudio Duarte Pena e o motorista Sílvio Pereira do Vale Silva, acusados de formar grupo de extermínio, foram pronunciados pela execução de um menor. O crime ocorreu dentro de unidade que acolhe adolescentes infratores. Os réus serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri por homicídio triplamente qualificado—motivo torpe (vingança), emprego de meio cruel (excesso de disparos) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A decisão é da juíza Valencia Maria Alves de Sousa Aquino, titular da 5ª Vara do Júri de Fortaleza. A magistrada destacou estar “convencida da existência do crime e dos indícios suficientes de que os réus são, em tese, os autores”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (07/07).
O CASO
Consta nos autos (nº 1060146-48.2000.8.06.0001) que o homicídio ocorreu no dia 18 de julho de 2006, por volta das 19h, no bairro São Gerardo, na Capital. O assassinato foi dentro da Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro, correspondente ao Setor de Triagem da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).
Os dois acusados, juntamente com pelo menos outros quatro indivíduos não identificados (todos armados), invadiram o local, renderam o policial que fazia a guarda e, em seguida, efetuaram 14 disparos contra o adolescente Rômulo Alves da Silva, que faleceu.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o homicídio foi praticado em atividade típica de grupo de extermínio. O objetivo foi vingar a morte do policial militar Claudionor Pereira da Silva, que tinha sido vítima de latrocínio no início da manhã daquele mesmo dia, crime que contou com a participação do adolescente Rômulo.
Ainda de acordo com MP/CE, os dois acusados já haviam sido definitivamente condenados pela execução de outro adolescente, Lenimberg Rocha Clarindo. Ambos receberam penas de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.