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CNJ determina matérias que devem ser atendidas nos plantões judiciais

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A Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre o regime de plantão judiciário, em 1º e 2º Graus de jurisdição, estabelece em sete o número de matérias que podem ser atendidas pelos magistrados plantonistas. O atendimento nos plantões é prestado com objetividade e clareza para os jurisdicionados e advogados que utilizam os serviços judiciários, esclarece o documento.
Os desembargadores e juízes de plantão nos fins de semana e feriados só atendem pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista.
Atendem, também, medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Finalmente, os plantonistas atendem medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores em liberação de bens apreendidos.
As estatísticas da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) indicam que deram entrada nos plantões judiciais de 2º Grau, a partir do início de março até o dia 25 de outubro do corrente ano, 43 processos e todos foram apreciados pelos magistrados plantonistas.
Os processos que dão entrada no plantão do 2º Grau, em sua maioria, dizem respeito a agravos de instrumento, habeas corpus crimes, habeas corpus cíveis e mandados de segurança.