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Ciclo de Estudos sobre o novo CPC debate Tutela Provisória

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“Tutela Provisória no novo Código de Processo Civil” foi o tema abordado no Ciclo de Estudos Permanentes sobre o novo CPC, nesta segunda-feira (29/08), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A temática foi desenvolvida por José Helder Diniz Neto, assessor da 6ª Câmara Cível do Tribunal no qual tem como presidente, a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Helder Diniz explicou que o novo Código difere do antigo, pois uniu as tutelas cautelar e antecipada em um único gênero chamado de tutela provisória, podendo ela ser de urgência ou evidência. A primeira é dividida ainda em antecipada ou cautelar, que podem ser antecedente ou incidental. Ele também explanou sobre os aspectos (características e aplicações) das variações da tutela de urgência.
Falou ainda sobre as características gerais da tutela provisória, como poder ser revogada ou modificada a qualquer tempo; a exigência de decisão fundamentada para sua concessão, negativação, modificação ou revogação; a necessidade de se observar as normas atinentes ao cumprimento provisório da sentença; e quanto a sua distribuição, sendo convencional para a tutela antecedente, ou por dependência ao juiz da causa principal, quando a tutela for incidental.
Para a desembargadora Sérgia Miranda, idealizadora do treinamento, os encontros têm como objetivo “estudar as novas regras do Processo Civil, no âmbito na 6ª Câmara Cível, entre desembargadores e assessores”. Ela ressaltou que as reflexões feitas durante o estudo engrandecem o conhecimento e são úteis para a revisão do conteúdo da lei.
As desembargadoras Maria Vilauba Fausto Lopes e Lira Ramos de Oliveira, integrantes do colegiado, estiveram presentes. O treinamento, realizado no subsolo do Palácio da Justiça, contou ainda com a participação de assessores, servidores e estagiários dos gabinetes das três magistradas.
O próximo estudo, ainda sem data marcada, ficará a cargo do gabinete da desembargadora Lira Ramos de Oliveira, e vai tratar da disciplina processual civil no Regimento Interno do TJCE.