Central de Regulação de Vagas é apresentada às(aos) desembargadoras(es) da Seção Criminal do TJCE
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- 08-06-2026
As(os) desembargadoras(es) da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) participaram nesta segunda-feira (08/06), na sede do Poder Judiciário, de reunião em que foram apresentados detalhes sobre a Central de Regulação de Vagas (CRV), instrumento de gestão de vagas no sistema carcerário cujo objetivo é regular o equilíbrio de ocupação nas unidades prisionais.
O desembargador Henrique Jorge Holanda da Silveira, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), reforçou que o objetivo da Central é evitar a superlotação e assegurar os direitos básicos de todos que estão no sistema prisional. “Como disse o ministro Luís Roberto Barroso, essas pessoas perderam a liberdade, mas não a dignidade. Portanto, devemos tratar todas elas de maneira digna.”
A apresentação com o detalhamento da operação da CRV foi conduzida pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza e coordenador do Núcleo de Políticas Penais do GMF. Ele pontuou que, apesar de Paraíba e Maranhão já contarem com centrais de regulação de vagas, o Ceará é pioneiro ao adotar um modelo de sistema “muito mais voltado a informar o julgador”, que poderá tomar decisões lastreado na realidade existente. “A iniciativa vem com essa toada de lidar com o problema da superlotação que já trouxemos, levando a informação a cada julgador”, enfatizou.
Portanto, com a Central de Regulação de Vagas Prisionais, magistrados e magistradas passam a ter informações sobre a ocupação das vagas prisionais para que possam tomar decisões mais informadas sobre entrada e saída da prisão. A metodologia permite superar a superlotação de forma permanente, a partir de dados e evidências, e com a troca de informações entre Judiciário e
Executivo.
A Central de Regulação de Vagas é destinada à prevenção, ao controle e à superação da superlotação nos estabelecimentos penais, bem como à qualificação da execução penal, em conformidade com a Lei de Execução Penal, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e com as diretrizes nacionais e internacionais aplicáveis.
A política de regulação de vagas é fundamentada no princípio da taxatividade carcerária, assegurando que cada vaga prisional seja destinada a uma única pessoa privada de liberdade, respeitada a capacidade máxima real certificada do estabelecimento prisional.
A CRV foi instituído e regulado por meio da Portaria Conjunta 06/2026, do TJCE e da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Governo do Estado do Ceará, publicada em abril deste ano. A implementação do sistema, que está sendo realizada em um projeto-piloto com quatro unidades prisionais, está ainda em consonância com as diretrizes do Plano Pena Justa.



