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Casal acusado de furto por supermercado em Fortaleza deve receber indenização

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Companhia Brasileira de Distribuição pague R$ 13 mil para casal acusado de furto em um supermercado da empresa. O processo, julgado nessa quarta-feira (15/03), teve como relator o desembargador Carlos Augusto Gomes Correia.

O caso ocorreu no dia 20 de setembro de 2017, na unidade da Avenida Mister Hull, bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza. Eles foram ao estabelecimento fazer compras e alegam que um dos funcionários chamou a mulher de “vagabunda” e que ia ao local “somente para roubar”.

Segundo os autos, o casal afirma que continuou a comprar e, depois de pagar e sair do caixa, o mesmo empregado novamente ofendeu a moça. Naquele momento, o marido resolveu tirar satisfação com o segurança sobre o motivo da agressão.

Consta ainda que, a partir dali, dois seguranças tentaram agredir o homem, que acabou algemado. Ele também foi forçado a entrar em uma sala, teve celular e relógio quebrados e, posteriormente, mantido na calçada do supermercado até a chegada da polícia.

As vítimas registraram boletim de ocorrência e fizeram exame de lesão corporal em perícia forense e prova de dano contra o patrimônio pessoal. Em seguida, entraram com processo pedindo reparação dos danos morais e materiais sofridos. Defenderam que o homem teve violado o direito de ir e vir, sofreu agressões verbais, físicas e constrangimento. Já a mulher, justifica que passou pelos mesmos constrangimentos e agressões verbais.

Entre outros argumentos, a Companhia defendeu que não há na ação “qualquer indício de verossimilhança nas alegações dos autores [casal], pois não produziram provas que indiquem que, de fato, houve abordagem indevida, tampouco que tenha ocorrido alguma agressão e, muito menos, que tenha sido feita de forma a constranger ou causar qualquer dano”.

Decisão da 5ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a empresa pagasse R$ 20 mil ao homem e R$ 6 mil à mulher (danos morais) e R$ 26,74 como reparação material pelo relógio. O Juízo considerou o exame de médico perito após as agressões sofridas que concluiu ter ocorrido lesões contusas, sendo prova que muito corrobora com a versão do casal. “Os ferimentos foram decorrentes da tentativa do requerente [marido] de legítima defesa da honra de sua parceira, acusada sem motivo de ‘vagabunda’ e ‘ladra’”.

O supermercado recorreu da sentença ao TJCE. Sustentou “que não houve qualquer agressão ao apelado [homem] e não houve prova quanto à abordagem indevida à apelada [mulher]”.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado fixou o valor da reparação moral em R$ 10 mil (para o marido) e R$ 3 mil (esposa). “Ante ao abuso comprovado na abordagem da segurança do supermercado apelante, resta demonstrado o ato ilícito sucedido, tendo em vista a agressão física e verbal, bem como o ato de algemar [o homem]. Incumbindo à parte ré [empresa] o dever de indenizar quanto ao prejuízo gerado”, destacou no voto o relator do processo (nº 0186946-45.2017.8.06.0001), desembargador Carlos Augusto Gomes Correia.

Além desse processo, a Câmara julgou mais 147 ações, com nove sustentações orais. Também compõem o colegiado os desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Maria Nailde Nailde Nogueira, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente) e José Ricardo Vidal Patrocínio.