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Calendário eletrônico registra feriados, pontos facultativos e suspensão de atendimento no Judiciário em todo o Estado

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Desde fevereiro, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disponibilizou, no portal, o Calendário Eletrônico. A ferramenta, que pode ser acessada na aba Consultas e Sistemas, contém o registro dos feriados, pontos facultativos, suspensão de atendimento, sessões e eventos do TJCE.

Durante o período de isolamento social rígido (lockdown) nos municípios do Ceará, o Calendário registrou a suspensão de prazos, de acordo com decretos municipais ou estaduais. A medida considerava os decretos estadual e municipais que impuseram medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas, além das Resoluções n° 318 e 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde o último dia 24 de agosto, todas as cidades estaduais estão com os prazos processuais tramitando normalmente.

A ferramenta foi instituída por meio da Portaria nº 301/2020. No documento, foram estabelecidas ainda regras para que os diretores de fóruns da Capital e do Interior possam declarar ponto facultativo, adiar o início ou antecipar o término do horário de expediente considerando lei municipal instituidora de feriado ou outra razão que o justifique.

Para isso, será necessário aprovação da Presidência do TJCE. As razões e os documentos comprobatórios deverão ser enviados com, no máximo, cinco dias úteis de antecedência do dia pretendido para a não realização ou alteração do expediente forense. Havendo feriado instituído por lei, a autorização poderá se dar em caráter permanente.

O calendário, no entanto, não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo. Além disso, em caso de inocorrência do expediente normal, fica assegurada a prestação jurisdicional em regime de plantão.