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Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente que passou por constrangimentos

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O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil, por danos morais para cliente que foi constrangida pela instituição. “No caso em análise, vê-se que a autora já estava com o financiamento pré-aprovado e, sofreu constrangimento e humilhações, inclusive alegação de estar com o crédito negativado. Ainda segundo o magistrado, tais fatos “abalaram a imagem da parte demandante. Assim, os danos morais merecem prosperar”.
De acordo com processo (nº 0163755-39.2015.8.06.0001), em setembro de 2014, a cliente celebrou contrato de compra e venda de uma unidade no empreendimento Reserva Jardim, com entrada e mais 35 parcelas. Segundo a cliente, a construtora MRV Engenharia parou de enviar os boletos de cobrança, alegando que o cadastro estava com restrições e o financiamento junto ao banco não tinha sido aprovado. Por isso, o imóvel seria vendido a outro.
A consumidora buscou, junto ao banco, informações sobre o financiamento e foi tratada de forma grosseira e humilhante, sendo dito a ela que seu nome estava com restrição ao crédito, bem como não cumpria com suas obrigações. A cliente afirmou que não estava com restrição ao crédito (usufruindo, inclusive, de cartões de crédito e cheques) e que entregou toda a documentação dentro do prazo.
Para resolver a questão, a consumidora ingressou com ação na Justiça, requerendo ainda indenização por danos morais devido ao sofrimento e humilhações sofridos. A MRV Engenharia e a Reserva Jardim Incorporações solucionaram o conflito de forma consensual, acordando com a cliente a rescisão do contrato de compra e venda. O processo prosseguiu em relação ao Banco do Brasil, que não apresentou contestação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (05/03).