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Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por danos morais

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04.10.2010 Cidade
A Justiça cearense, por meio da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização, por danos morais, de R$ 10 mil ao cliente H.G.V.J..
De acordo com o processo, cliente mantinha conta corrente no Banco do Brasil há vários anos e recebeu comunicação de que deveria atualizar seus dados para continuar utilizando a conta, bem como para manter seus cartões de créditos e limite do cheque especial. Na época da solicitação, o autor residia em Natal, no Rio Grande do Norte. Antes de se mudar para Fortaleza, ele procurou o gerente de sua agência e recebeu a garantia de que seu cadastro junto ao banco havia sido renovado com sucesso.
H.G.V.J. conta que, pouco tempo depois, foi surpreendido com os bloqueios do cartão de crédito e do limite do cheque especial. Ele disse ter procurado a instituição bancária para resolver o problema. Na ocasião, foi informado de que teria de pagar uma parte do limite do cheque especial para continuar usando os serviços. Mesmo tentando negociar com o banco, o cliente teve o nome incluído em cadastro de proteção ao crédito. Com isso, ficou impedido de contratar financiamento para a compra de um veículo. Em agosto de 2008, H.G.V.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa.