Conteúdo da Notícia

2ª Câmara Criminal mantém sentença de 23 anos e quatro meses a acusado de latrocínio

2ª Câmara Criminal mantém sentença de 23 anos e quatro meses a acusado de latrocínio

Ouvir: 2ª Câmara Criminal mantém sentença de 23 anos e quatro meses a acusado de latrocínio

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Adriano Pessoa Holanda a 23 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A decisão, proferida nesta segunda-feira (04/10), teve como relatora do processo a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
Segundo os autos, no dia 17 de março de 2008, às 21h30, em Messejana, em Fortaleza, o réu e um comparsa, identificado como Luiz Fernandes Severino, armados com uma pistola calibre 40, mataram, durante um assalto, José Eridan Pereira de Oliveira e Sheila Gomes Pinto.
A dupla, em uma bicicleta, atacou o casal e atirou na cabeça de Sheila. José Eridan foi atingido por 13 disparos. Os réus, conforme a denúncia do Ministério Público (MP) estadual, roubaram um cordão de prata, avaliado em cerca de R$ 3 mil e fugiram.
Adriano e Luiz Fernandes foram reconhecidos por testemunhas como sendo os autores do latrocínio. Após instrução criminal, Adriano foi condenado, em 2008, a 23 anos e quatro meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado. Luiz Fernandes, que estava foragido, morreu antes do julgamento.
Inconformado com a decisão, o réu interpôs recurso (nº 149074-11.2008.8.06.0001/1) junto ao TJCE. Ele negou a autoria do crime e sustentou que não haviam provas materiais nos autos e, ainda, que não houve qualquer reconhecimento formal, pedindo a sua absolvição por falta de provas.
O MP defendeu que ?as provas colhidas na instrução criminal, corroboradas com a prova na fase processual são completamente suficientes no sentido de apontar o recorrente como autor da execução?.
No voto, a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante afirmou que ?o apelo não merece provimento, porquanto a sentença de 1º Grau apreciou convenientemente a prova produzida?. A 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.