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AMB defende regulamentação de envio de relatórios estatísticos das atividades dos magistrados

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26.08.2009
A AMB protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, petição que faz considerações acerca da exigência de envio, por parte dos juízes e desembargadores, individualmente, de relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas. De acordo com a Associação, cabe aos núcleos de estatística e gestão estratégica dos tribunais o encaminhamento desses dados ao CNJ, conforme regulamentado por meio da Resolução nº 49, expedida pelo Conselho.
O documento, entregue ao corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, pelas mãos do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, ressalta que, ?em muitos casos, as referidas exigências, em especial acerca dos dados estatísticos semestrais, têm sido inadequadamente repassadas aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias, violando claramente? a norma do Conselho.
Na petição, a Associação destaca que não se opõe à produção dos dados estatísticos, ?cuja análise e depuração certamente contribuirão para o aperfeiçoamento e o engrandecimento das atividades jurisdicionais tão almejadas pela sociedade brasileira?. No entanto, segundo o documento, delegar aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias mais esta responsabilidade pode prejudicar a prestação jurisdicional, ?pois tira o foco dos julgadores da função judicante para que administrem a elaboração de relatórios cuja obrigação, de fato, é dos ?núcleos de estatística e gestão estratégica? de cada tribunal?.
Por fim, a AMB solicita ao CNJ que determine expressamente que compete a estes núcleos criados nos tribunais a função de ?gerar, conferir e transmitir os dados estatísticos?.
Confira aqui a íntegra da petição. www.amb.com.br