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TJCE condena Petrobras a pagar R$ 255 mil

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26.08.2009
Empresa foi condenada em dois processo envolvendo acidentes fatais
A Petrobras foi condenada nesta quarta-feira (26) em dois processos julgados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que envolvem acidentes com vítimas fatais.
Acidente de trabalho ? R$ 100 mil
O TJCE confirmou a sentença que condenou a Petrobras ? Petróleo Brasileiro S.A. a pagar R$ 100 mil de indenização aos familiares de um funcionário que morreu devido a um acidente de trabalho. A decisão foi proferida na 4ª Câmara Cível, e teve como relatora a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda.
No dia 13 de março de 1998, por volta das 4h, o mecânico C.H.A.P., 38anos, pais de duas filhas, encontrava-se prestando serviço em uma base da Petrobras localizada em Icapuí, no litoral do Ceará. Segundo o boletim de ocorrência anexado junto ao processo, quando o funcionário ?operava a chave flutuante, houve reversão desta, prensando o empregado no cabo de aço, causando-lhe traumatismo no tronco?, vindo a falecer em decorrência de hemorragia aguda.
Alegando que houve negligência, omissão de socorro e imposição de sobrecarga de trabalho, a esposa da vítima ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa. O Juízo da Vara Única da Comarca de Icapuí julgou o processo e condenou a Petrobras a pagar 500 salários mínimos, considerando o valor vigente à época: R$ 200,00.
A empresa ingressou com recurso apelatório no TJCE visando reformar a decisão da Primeira Instância. Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau. No caso, a Turma entendeu que a responsabilidade da empresa ficou ?por demais comprovada?.
Danos morais e materiais ? R$ 155 mil
Em outro processo, julgado pela 3ª Câmara Cível, a Petrobras deve pagar R$ 150 mil por danos morais e R$ 5.467,22 por danos materiais aos pais de uma vítima que morreu devido a uma explosão de combustível em um dos postos da multinacional.
No dia 24 de abril de 2002, R.M.L.S. estava na cozinha de sua casa, onde pretendia fazer uma refeição quando, ao ligar o interruptor de energia elétrica, foi surpreendida por uma grande explosão. O acidente causou graves queimaduras na vítima, que faleceu três dias depois.
O posto de combustível, origem da explosão, era localizado ao lado da residência de R.M.L.S. Os pais da vítima eram donos do estabelecimento que, no entanto, estava arrendado à Petrobras.
O laudo das duas perícias, uma solicitada pela Polícia Civil e outra pela própria Petrobras, concluiu que a explosão foi causada pelo acúmulo de gases dos tanques de combustível do posto, decorrente do mau posicionamento das tubulações de suspiro, que encontravam-se junto ao muro da residência atingida e voltados para baixo, o que propiciou o acúmulo dos gases e, consequentemente a explosão.
A Petrobras alegou que os valores fixados na Justiça de 1º Grau eram indevidos, uma vez que não se provou que a vítima contribuía para o sustento do lar e que seus pais possuíam também renda mensal de R$ 4 mil em decorrência do arrendamento das instalações físicas do posto. A 3ª Câmara, no entanto, manteve a decisão da Primeira Instância, pois constatou que a responsabilidade pela instalação dos equipamentos, bem como pelo fornecimento do combustível era da empresa.
Com informações do TJCE