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Advogados de outros estados devem comprovar inscrição na OAB-CE para atuarem em audiências virtuais do Judiciário

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Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de outros estados, que participam de audiências remotas do Judiciário cearense, deverão comprovar a inscrição suplementar na Seccional do Ceará ou declararem não ter atuação em mais de cinco processos por ano no Estado. A Corregedoria-Geral da Justiça expediu o Ofício-Circular nº 130/2021 sobre o assunto, no último dia 4 de junho, orientando magistrados e conciliadores acerca dessa comprovação.

De acordo com o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (Setin-TJCE) deverá extrair dados dos sistemas eletrônicos do Judiciário estadual, com a finalidade de verificar a relação de advogados com inscrição em seccional distinta, sem que apresentassem inscrição suplementar, e cadastrados em mais de cinco ações no ano.

O corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, considerou o pedido de providências do secretário-geral da OAB do Ceará, Pedro Bruno Amorim, que justificou o acolhimento de diversos relatos sobre a ausência de identificação da inscrição suplementar no referido órgão para realização de audiências remotas no Judiciário cearense, causando incômodo aos advogados inscritos no Estado do Ceará.

Com a virtualização dos trabalhos e a prática do home office, ocasionados pela pandemia da Covid-19, escritórios de advogacia de outros Estados estavam realizando oitivas virtuais em seus locais de origem, sem contratar advogados com inscrições no Ceará. A prática contraria o Estatuto da OAB, que estabelece o limite de atuação em cinco processos por ano em cada Estado. Confira o Ofício-Circular na íntegra.