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Judiciário define critérios para lotação e produtividades de juízes leigos nos Juizados Especiais

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Com a finalidade de expandir o Programa de Juízes Leigos em todo o Sistema dos Juizados Especiais e proporcionar melhoria na prestação jurisdicional, a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu critérios e parâmetros para lotação de juízes leigos. A medida consta na Portaria nº 991/2021, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (17/06) e faz parte de uma das ações previstas no Projeto de Fortalecimento do Sistema de Juizados.

Segundo o documento, a quantidade de juízes leigos observará a relação dos juizados especiais com maior média de distribuição de processos novos no triênio imediatamente anterior, com base nos dados fornecidos pelo Sistema de Estatística e Informações (SEI). Nesse sentido, as unidades com média de feitos distribuídos entre 600 e 2.000 processos novos receberão um juiz leigo, já os juizados com média superior a 2.000 processos novos receberão dois juízes leigos.

A Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados contará com quatro juízes leigos itinerantes, cabendo a ela designar, em caráter provisório, segundo critérios de conveniência e oportunidade, os locais de atuação, em período não superior a seis meses, junto a qualquer um dos cargos de juiz de Direito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.

Além disso, o Núcleo de Produtividade Remota (NPR) contará com 35, que atuarão conforme diretrizes do Comitê de Apoio à Produtividade dos Magistrados.

OBJETIVO
Com a expansão do Programa a Presidência do TJCE busca proporcionar melhorias na celeridade processual, com o objetivo de se tornar um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades.