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Advogado usa tecnologia disponibilizada pelo Judiciário para defender vítima de constrangimento

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira condenou as Lojas Riachuelo S/A a pagar indenização no valor de 12 mil reais a mulher que foi vítima de dano moral. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença de 1º Grau. Durante o julgamento, o advogado realizou sustentação oral por meio de videoconferência, explicando detalhes do constrangimento a que a parte foi submetida sem justificativa.

Segundo os autos (nº 0046215-28.2015.8.06.0014), a vítima foi abordada por um segurança descaracterizado, que a seguiu até o prédio onde trabalhava, localizado em frente à loja, e a conduziu ao interior da Riachuelo, mantendo-a sob vigilância por aproximadamente uma hora até a chegada de testemunhas. A alegativa era de que o alarme da porta havia sido acionado no momento em que a mulher por ali passou.

Constrangida, a mulher procurou o 20º Juizado Especial de Fortaleza e requereu indenização por dano moral, que foi deferida em 1ª Instância. Insatisfeita, a empresa recorreu da decisão.

Em sustentação oral, realizada pelo advogado Henrique Herbert Acioly de Sousa, o caso tocou a todos os participantes da videoconferência pelos detalhes do constrangimento a que foi submetida a vítima. O defensor ressaltou que restou provado nos autos não existir nenhum objeto da loja entre os pertences da mulher.

Na sequência, o juiz relator, Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, proferiu voto negando provimento ao recurso da empresa. O magistrado confirmou a sentença de 1º Grau para dar ganho de causa à parte autora.

“É de se estranhar que, diante daquele fluxo, o segurança vá pegá-la para trazer de volta à loja e deixe-a em uma situação praticamente de cárcere privado, aguardando uma pessoa, testemunha, que a própria promovente pediu para que presenciasse a revista dela. Dessa forma, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante são incontestáveis. O dano moral, fixado em 12 mil reais, deve ser mantido não porque o alarme disparou, mas pelo comportamento negligente do segurança”, salientou o magistrado.

A decisão foi proferida em sessão realizada na última terça-feira, dia 23 de junho. Ao todo, 36 processos foram julgados pela 6ª Turma Recursal na ocasião. Além do juiz Cristiano Magalhães, integram o colegiado o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho e a juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes.

As sessões por videoconferência começaram a ser realizadas no dia 25 de maio para dar vazão aos pedidos de sustentação oral dos advogados, já tendo ocorrido quatro audiências nesse formato.

Desde dezembro do ano passado, a 6ª Turma vem fazendo sessões virtuais utilizando um sistema que lança os votos do relator e dos demais magistrados e registra o resultado final da votação. O julgamento é considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados os votos dos três juízes componentes da turma.