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Acusado de integrar quadrilha de narcotraficantes tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Mazola Pereira da Costa, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida nessa terça-feira (27/04) e teve como relator o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Mazola da Costa, 39 anos, foi preso no dia 17 de abril de 2008, juntamente com José Airton Gutierrez do Nascimento. Com eles, a polícia encontrou um revólver calibre 38, 18 cápsulas intactas de pistola 9mm, 276g de cocaína híbrida, 932g de crack em forma de tijolo e material para refino e embalagem das drogas.
Conforme os autos, o réu havia recebido, poucos dias antes de sua prisão, aproximadamente 14kg de pasta-base de cocaína, originária da Bolívia. A droga entrou no Brasil pela cidade de Porto Velho (RO) e foi transportada para Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5044-12.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, atualmente recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. ?O delito de tráfico é insuscetível de liberdade provisória. De tal modo, se o réu é preso em flagrante, preso deverá permanecer até o final do julgamento, decorrendo semelhante proibição de determinação legal e constitucional, conforme registrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?, afirmou Gerardo Brígido.