Conteúdo da Notícia

Acusado de agredir companheira em Jijoca de Jericoacoara deve permanecer preso

Acusado de agredir companheira em Jijoca de Jericoacoara deve permanecer preso

Ouvir: Acusado de agredir companheira em Jijoca de Jericoacoara deve permanecer preso

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Marcos Ferreira de Sousa, acusado de agredir a companheira e os filhos dela em Jijoca de Jericoacoara. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16/05), sob a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo com o processo, Marcos Ferreira foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro deste ano, após ter agredido sua companheira e os dois filhos da mulher, entre eles uma criança com nove anos. As agressões causaram várias lesões nas vítimas, principalmente na criança que, no momento de pânico, tentou ajudar a mãe e a irmã.
Após a prisão em flagrante, o Juízo de Jijoca de Jericoacoara converteu o ato em prisão preventiva. Para requerer a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0622336-77.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou falta de fundamentação do decreto prisional e ausência dos requisitos autorizadores do cárcere. Sob esses argumentos, pediu a liberdade do acusado ou a internação compulsória, em razão de ele ser dependente químico.
A 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da desembargadora. “A alegação referente à dependência alcoólica do paciente [acusado] e à possibilidade de internação compulsória dele para tratamento, ou imposição de participar de grupos terapêuticos, não restou comprovada sua submissão na origem, de modo que o exame da questão por esta Corte implicaria em nítida e indevida supressão de instância, não sendo o caso de concessão da ordem ex officio, pois que a defesa não se preocupou em juntar aos autos qualquer documentação que pudesse comprovar a patologia do paciente e sua gravidade”, explicou a relatora.